Lei nº 9978 de 2000
Lei
Lei nº 9978
- Recurso
- Lei 9978/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9978 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.978, DE 5 DE JULHO DE 2000. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 26.100.000.00 (vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000 Download para anexo *
