Lei nº 9987 de 2000
Lei
Lei nº 9987
- Recurso
- Lei 9987/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9987 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000. Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei no 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.7.2000 Download para anexo *
