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Lei Complementar 106/2001

Lei Complementar nº 106 de 2001

Lei Complementar

91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de

Recurso
Lei Complementar 106/2001
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001 Mensagem de veto Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Os §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o ...................................... § 1o ........................................... .................................................. II – (VETADO) III – trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR) IV – quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR) V – cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003; VI – sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004; VII – setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005; VIII – oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006; IX – noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007. § 2o A partir de 1o de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2o do art. 1o desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios – FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1o." (NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2001 *