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Lei Complementar 119/2005

Lei Complementar nº 119 de 2005

Lei Complementar

janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras

Recurso
Lei Complementar 119/2005
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 Acrescenta inciso ao art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 3o ..................................................................................... ................................................................................................. XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica. ........................................................................................" (NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005 *