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Lei Complementar 133/2009

Lei Complementar nº 133 de 2009

Lei Complementar

Lei Complementar nº 133, de 28.12.2009

Recurso
Lei Complementar 133/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Lcp 133 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 Produção de efeito (Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.) Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18. ....................................................................................................... .......................................................................................................................... § 5o-B. ......................................................................................................... ........................................................................................................................... XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. ........................................................................................................................” (NR) Art. 2o Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial. Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009 *