Lei Complementar nº 146 de 2014
Lei Complementar
provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das
- Recurso
- Lei Complementar 146/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014 Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra *
