Lei Complementar nº 189 de 2022
Lei Complementar
dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito
- Recurso
- Lei Complementar 189/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 4 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: “Art. 4º-A .................................................................................................................. ................................................................................................................................... III - ............................................................................................................................. a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; .................................................................................................................................. § 1º ........................................................................................................................... § 2º As deduções previstas na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR) Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 4º ....................................................................................................................... .............................................................................................................................. II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; III - (revogado); ............................................................................................................................. V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia. ............................................................................................................................ § 10. As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR) Art. 3º Revoga-se o inciso III do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2022 *
