Lei Complementar nº 45 de 1983
Lei Complementar
remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita
- Recurso
- Lei Complementar 45/1983
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 Estabelece critério para a remuneração de Vereadores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior. Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel. Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983 *
