Lei Complementar nº 52 de 1986
Lei Complementar
Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de
- Recurso
- Lei Complementar 52/1986
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE ABRIL DE 1986 Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º..................................................................... § 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz". Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSé SARNEY Paulo Brossard Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986 *
