EMFOR
Lei Complementar 57/1987

Lei Complementar nº 57 de 1987

Lei Complementar

o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Recurso
Lei Complementar 57/1987
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ..................................................................................... § 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro." Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Luiz André Rico Vicente Anibal Teixeira de Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 22.12.1987 *