Lei Complementar nº 57 de 1987
Lei Complementar
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
- Recurso
- Lei Complementar 57/1987
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ..................................................................................... § 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro." Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Luiz André Rico Vicente Anibal Teixeira de Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 22.12.1987 *
