EMFOR
Lei Complementar 60/1989

Lei Complementar nº 60 de 1989

Lei Complementar

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Recurso
Lei Complementar 60/1989
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989 Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação: "Art. 73. Conceder-se-á afastamento: I - .................................................................... II - ................................................................... III - para exercer a presidência de associação de classe. ........................................................................ Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de outubro de 1989;168° Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989 *