EMFOR
Lei Complementar 72/1993

Lei Complementar nº 72 de 1993

Lei Complementar

normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos

Recurso
Lei Complementar 72/1993
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 Revogada pela Lei Complementar nº 74, de 1993 Texto para impressão Produção de efeito Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981. Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993 *