Lei Complementar nº 83 de 1995
Lei Complementar
Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a
- Recurso
- Lei Complementar 83/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995 Vide Medida Provisória nº 1.911-7, de 1999 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................... § 1º O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo. ......................................................................." Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º para § 3º: "Art. 2º .................................. § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, a critério do Presidente da República, poderá permanecer na Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas o oficial-general eventualmente transferido para a reserva remunerada no exercício do cargo." Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Mauro José Miranda Gandra Benedito Onofre Bezerra Leonel Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995 *
