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Lei Complementar 98/1999

Lei Complementar nº 98 de 1999

Lei Complementar

que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Recurso
Lei Complementar 98/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamento Altera dispositivos da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ............................................................................." "§ 1o A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar. § 2o Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio. § 3o A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores." "Art. 39. ............................................................................. .........................................................................................." "§ 2o Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - ................................................................................." "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - ................................................................................." "VIII - revogado." "Art. 84. ............................................................................. ........................................................................................." "§ 2o Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - .................................................................................." "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - ................................................................................" "VIII - revogado." "Art. 124. ........................................................................... ........................................................................................." "§ 2o Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - ...................................................................................." "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - ................................................................................." "VIII - revogado." Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se os arts. 40 e 85 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994. Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999 *