TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
DESCAMINHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo defensivo, para substituir a pena privativa de liber…
- Recurso
- 5007044-36.2015.4.04.7202/TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Relator
- ClÁUdia Cristina Cristofani
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo defensivo, para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação, e determinar, quando houver o esgotamento da jurisdição ordinária desta Corte, a imediata comunicação ao juízo de origem para o início da execução provisória da pena, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
