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Acórdão · 31/05/2026

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

NULIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, proferida em cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que, no quanto recorrido, determinou a juntada de instrumento de mandato atualizado.

Recurso
5018807-23.2026.4.04.0000/TRF4
Tribunal
TRF4
Relator
LuÍS Alberto D Azevedo Aurvalle

Resumo do acórdão

Agravo de instrumento contra decisão que exigiu procuração atualizada em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O tribunal manteve a exigência, considerando legítima a renovação do mandato quando decorrido longo período desde sua outorga, como exercício do poder geral de cautela do juiz, independentemente de prazo de validade contratual. Agravo negado.

Ementa

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, proferida em cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que, no quanto recorrido, determinou a juntada de instrumento de mandato atualizado. A parte agravante alega que a procuração juntada aos autos de origem não foi revogada e sua validade permanece hígida, preenchendo todos os requisitos legais para o exercício dos poderes de representação. Sustenta que a apresentação de nova procuração mostra-se desnecessária, violando o princípio da economia processual. É o relatório. Decido. É firme, na jurisprudência, a orientação no sentido de que, ainda que a procuração não tenha prazo de validade previamente estabelecido (artigo 682 do Código Civil e artigo 105 do CPC), a exigência de atualização não se afigura ilegítima quando decorrido longo tempo desde sua outorga pela parte, e as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto denotam a possibilidade de o mandato não mais subsistir (poder de cautela do juiz). PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. CABIMENTO. 1. A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento. 2. Deve ser mantida a decisão agravada que exigiu a juntada de nova procuração atualizada para prosseguimento do feito, sendo insuficiente o instrumento juntado em outra demanda que, ademais, foi firmado há quase dez anos. 3. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF4, AG 5043235-40.2024.4.04.0000, 3ª Turma, Relator para Acórdão ROGER RAUPP RIOS, julgado em 09/06/2025) PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECURSO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 485, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. A petição inicial da ação deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, em cumprimento do devido processo legal, e conforme os princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. A parte autora, após regularmente intimada, não juntou no tempo aprazado todos os documentos necessários ao processamento da demanda, resultando no indeferimento da petição inicial declarado na sentença. 3. Ainda que a procuração não tenha prazo de validade, a exigência de juntada de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para receber, mostra-se justificada em caso de fundada dúvida quanto à subsistência do mandato, ou de lapso temporal que justifique a providência. 4. O valor da causa é critério para definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, segundo o art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/01. (TRF4, AC 5000133-62.2025.4.04.7006, 12ª Turma, Relatora para Acórdão GISELE LEMKE, julgado em 04/06/2025 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, não há impedimento de que, diante de um longo lapso temporal havido entre a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, o juiz condutor do processo requeira a apresentação de nova procuração, atualizada, o que se insere no poder de cautela do magistrado. (TRF4, AG 5006420-10.2025.4.04.0000, 4ª Turma, Relator para Acórdão MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, julgado em 28/05/2025) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A determinação de anexar procuração atualizada aos autos está relacionada ao poder geral de cautela do juízo, não implicando atribuição de prazo de validade ao documento. 2. Não atendida, nem justificada a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial para juntada de procuração, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito. (TRF4, AC 5070798-88.2020.4.04.7100, 5ª Turma, Relator ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, julgado em 27/06/2023 - grifei) DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. DECURSO DO TEMPO. 1. Segundo entendimento do STJ, embora não exista norma que discipline o prazo de validade para a procuração outorgada por pessoa física, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido longo prazo, ou seja, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar 2. Mostra-se razoável que, ao lapso temporal de 5 anos da outorga da procuração, seja exigida pelo juiz nova outorga, no exercício de seu poder de cautela. (TRF4, AG 5021313-11.2022.4.04.0000, Terceira Turma, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 05/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Ainda que a procuração não tenha prazo de validade, transcorrido longo período de entre a data de outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, a exigência de procuração atualizada se insere no poder de cautela do magistrado. Precedentes. (TRF4, AG 5020485-54.2018.4.04.0000, Quarta Turma, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 14/07/2021) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. 1. A necessidade de apresentação de procuração atualizada se faz presente tão somente em situações excepcionais que justificam a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo, grande número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. 2. Na ausência de tais circunstâncias, deve ser prestigiada a presunção de boa-fé que rege as relações jurídico-processuais e garantido o direito de expedição de certidão atestando a regularidade do instrumento de mandato, bem como os poderes nele constantes. Precedente. (TRF4, AG 5012756-74.2018.4.04.0000, Sexta Turma, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 04/02/2019) PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. 1. O mandado de segurança é meio processual hábil para pleitear o direito à expedição de certidão inserto no artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. A necessidade de apresentação de procuração atualizada se faz presente tão somente em situações excepcionais que justificam a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo, grande número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. 3. Na ausência de tais circunstâncias, deve ser prestigiada a presunção de boa-fé que rege as relações jurídico-processuais e garantido o direito de expedição de certidão atestando a regularidade do instrumento de mandato, bem como os poderes nele constantes. 4. Não há como estender para além dos limites estreitos da impetração o alcance de decisão concessiva da segurança. O mandamus pressupõe a existência de ato coator específico, perfeitamente identificável e delimitado, e visa a garantir direito líquido e certo, comprovável de plano. A concessão de ordem genérica, mormente em situações como a presente, em que a existência ou não de situações excepcionais que justifiquem a cautela do juiz deva ser averiguada caso a caso, vai de encontro à natureza do remédio heróico, assim qualificado justamente em razão de sua especificidade. (TRF4, AC 5011786-74.2018.4.04.0000, Sexta Turma, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 23/11/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Ainda que a procuração não tenha prazo de validade, transcorrido longo período de entre a data de outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, o pedido de procuração atualizada se insere no poder de cautela do magistrado. (TRF4, AG 5019396-98.2015.4.04.0000, Quarta Turma, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 27/08/2015) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. PODER DE CAUTELA. Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, não há impedimento a que, diante de um longo lapso temporal havido entre a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, o juiz condutor do processo requeira a apresentação de nova procuração, atualizada, o que se insere no poder de cautela do magistrado (TRF4, AG 5006255-46.2014.404.0000, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 22/05/2014) Esse entendimento é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça, que já assentou que, tanto pelo poder geral de cautela como pelo poder discricionário de direção formal e material do processo, o juízo pode determinar a juntada de instrumento de mandato atualizado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp 902.010/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3. Agravo interno improvido.(STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021 - grifei) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no RMS 20.819/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012) No caso dos autos, a exequente conta 75 anos e a procuração foi assinada há quase 3 anos. Portanto, consoante o acima delineado, mostra-se impositiva a apresentação de novo instrumento de mandato. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se.