AÇÃO MONITÓRIA
APELAÇÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO.
- Recurso
- 08013927620154058200
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Leonardo Henrique De Cavalcante Carvalho
Resumo do acórdão
Apelação em ação monitória contra a Fazenda Pública para cobrança de nota fiscal. O tribunal anulou a sentença que havia condenado a União ao pagamento, reconhecendo falta de interesse processual, pois a autora não demonstrou resistência administrativa prévia — o hospital reconheceu o recebimento da mercadoria e mantinha empenho para pagamento, bastando à fornecedora requerer administrativamente o crédito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROVIMENTO DO APELO. Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente ação monitória movida contra a Fazenda Pública, em que se cobra o pagamento referente de nota fiscal de mercadorias entregues ao Hospital Universitário da Paraíba, determinando a aplicação de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e condenando a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 1.000,00. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA reconhece o recebimento da mercadoria, mas que não foi localizado no setor responsável pedido de pagamento da nota fiscal, havendo, inclusive, empenho com saldo de R$ 3.580,00 para o propósito. Conclui que carece a parte autora de interesse de agir e requer a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sustenta não ter havido resistência à pretensão autoral. Acrescenta que devem ser aplicados a título de correção monetária e juros moratórios os índices da caderneta de poupança, na forma do art. 1ºF da Lei. 9.494/97. A parte ré oferta documentos que demonstram várias notas fiscais pagas à demandante, bem como empenho no valor de 3.580,00, para o pagamento da nota fiscal ora cobrado, e alega não haver resistido à pretensão de receber do fornecedor, que restou inerte em requerer o pagamento (ID 4058200.729723). Doutra banda, a parte autora apenas alega haver buscado solução junto ao Hospital Universitário, mas não faz qualquer prova de seu intento, seja por meio de requerimento administrativo ou, ao menos, de qualquer tipo de comunicação, carta ou e-mail dirigido à administração. Sabe-se que a Administração Pública é setorizada e que o setor de recebimento é diverso daquele responsável pelo pagamento, razão pela qual se mostra razoável que o interessado, munido do documento que atesta o recebimento da mercadoria e da nota fiscal, requeira o seu pagamento. Inexistindo qualquer demonstração de resistência administrativa ao pagamento que se pretende nesta ação, carece a parte autora de legítimo interesse processual. Provimento da apelação. [11]
