TERCEIRO PREJUDICADO
AÇÃO RESCISÓRIA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
- Recurso
- 08101040720214050000
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Edvaldo Batista Da Silva JÚNior
Resumo do acórdão
Rescisória julgada procedente para anular acórdão que concedeu exclusões tributárias além do pedido original (julgamento extra petita) e contrariou precedente vinculante do STF sobre incidência de contribuição previdenciária no terço constitucional de férias. Restabelecida a base de cálculo correta e condenada a parte vencida ao pagamento de honorários.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO REQUERIDAS NO MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF - TEMA 985. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Ação rescisória ajuizada pelo FAZENDA NACIONAL visando desconstituir o acórdão proferido por esta Corte Regional no julgamento de apelação cível (processo nº 0810888-18.2018.4.05.8300), no qual a empresa ora demandada buscava a exclusões da base de cálculo das contribuições sociais de terceiros (Salário Educação, INCRA, SESC, SENAC, SEBRAE e ao SAT/RAT). 2. Ação rescisória ajuizada tempestivamente, dentro do prazo bienal previsto no art. 975 do CPC, com contagem correta a partir do trânsito em julgado ocorrido em 30/08/2019, conforme certidão processual e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Configurado julgamento extra petita no acórdão rescindendo, que estendeu indevidamente a exclusão de contribuições sociais incidentes sobre verbas não incluídas no pedido inicial do mandado de segurança, em violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. 4. O pedido originário limitava-se à exclusão da base de cálculo das contribuições sociais destinadas a terceiros (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, salário-educação e SAT/RAT), sem abranger a contribuição previdenciária patronal ou verbas salariais como o terço constitucional de férias. 5. O acórdão rescindendo, ao afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, contrariou o entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985), que reconheceu como legítima a tributação da referida verba. Ao modular os efeitos da decisão no Tema 985, o C. STF atribuiu eficácia ex nunc a partir de 15/09/2020, consolidando a legitimidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias a partir dessa data. 6. Configurada manifesta violação de norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC, tendo em vista a afronta à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade vinculante. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte reconhece a rescindibilidade de julgados que extrapolam os limites da demanda (julgamento extra petita) e que afrontam entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: TRF5. Processo 00109922420104058300, Apelação Cível, Desembargador Federal Edvaldo Batista Da Silva Júnior, 1ª TURMA, J. 08/05/2025; Processo 08006800820234058200, Apelação Cível, Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, 3ª TURMA, J. 13/03/2025. 8. O acórdão rescindendo incorreu em julgamento extra petita, ao conceder benefício fiscal sobre contribuições que não foram objeto de impugnação no mandado de segurança originário, violando os arts. 141 e 492 do CPC, bem como violou manifestamente norma jurídica ao afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, em afronta ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985) 9. Condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, calculados sobre o valor atualizado da diferença tributária indevidamente excluída. 10. Procedência da ação rescisória para desconstituir o acórdão rescindendo nos pontos em que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não requeridas e sobre o terço constitucional de férias gozadas, restabelecendo a correta base de cálculo tributária conforme a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada. Agravo interno julgado prejudicado. espm
