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Acórdão · 07/10/2024

ESTELIONATO

USO DE DOCUMENTO FALSO

APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. ESTELIONATO MAJORADO - TRÊS CONSUMADOS (EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FRAUDULENTOS) E UM TENTADO (SAQUE).

Recurso
08083698320214058100
Tribunal
TRF5
Relator
Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. ESTELIONATO MAJORADO - TRÊS CONSUMADOS (EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FRAUDULENTOS) E UM TENTADO (SAQUE). ART. 171, § 3º DO CP E ART. 297 DO CP (USO DE DOCUMENTO FALSO). EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ESCOLARIDADE. ELEMENTO INAPLICÁVEL IN CASU (INSERVÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu, em face da sentença proferida pelo juízo a quo, que o condenou pela prática do crime de estelionato majorado, nas formas consumadas e tentada, art. 171, §3º, do Código Penal, tudo em continuidade delitiva, bem como no delito do art. 304 c/c art. 297 do Código Penal, uso de documento público falso, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e 240 (duzentos e quarenta) dias-multa ao valor unitário de meio salário-mínimo vigente na época dos fatos. 2. Hipótese em que o réu foi preso em flagrante delito após realizar saque de conta de terceiro, na ocasião tendo apresentado documento de identificação falsificado para a Polícia Militar do Estado do Ceará. Não obstante a pratica de três estelionatos anteriormente praticados contra a mesma agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF). 3. O apelante alega, em síntese, coação moral irresistível, e, quanto à dosimetria, o uso de critérios indevidos para justificar o aumento da pena-base. 4. Não foram comprovados 3 (três) requisitos intrínsecos à coação moral irresistível, quais sejam: a ameaça do coator, a inevitabilidade e o caráter irresistível da ameaça, ou seja, não exsurgem dos autos elementos de convicção a corroborar a narrativa, no sentido de que teria sido ameaçado e coagido, de maneira irresistível, a praticar o crime. 5. Com efeito, para que fosse plausível a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, caberia ao recorrente demonstrar, além da existência das ameaças, que não tivesse nenhuma alternativa razoável, senão a de praticar o comportamento vedado por lei. 6. No presente caso, ainda que fosse demonstrada a existência da ameaça, pondero que o réu teria a opção de noticiar a ilegalidade às autoridades policiais para a adoção das medidas pertinentes. Destarte, a mera alegação de que praticou o delito sob coação moral irresistível, à míngua de qualquer prova nesse sentido, não é capaz de ensejar o reconhecimento da excludente de culpabilidade prevista no art. 22 do CP" (AREsp n. 2.286.728, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/03/2023); 7. Dosimetria. "A culpabilidade do art. 59 do Código Penal nada mais é que um juízo de desvalor da conduta praticada, sendo incabível a elevação das penas-base com fundamento no nível escolar do acusado" (TRF1. ACR 0017457-75.2008.4.01.3500); 8. Recurso de apelação parcialmente provido, para fixar a pena privativa de liberdade definitiva em 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com a redução proporcional da pena de multa em 105 (cento e cinco) dias-multa, correspondendo cada dia-multa a 1/2 (meio) salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se os demais termos da condenação.