AÇÃO MONITÓRIA
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
- Recurso
- 08094910720214058400
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargadora Federal Germana De Oliveira Moraes
Resumo do acórdão
Apelação em ação monitória da Caixa Econômica Federal contra empresa devedora de crédito empresarial. Rejeitados os embargos quanto à nulidade da citação por edital e ao alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial, por serem os documentos acostados suficientes para comprovação da dívida de R$ 2.669.208,04. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE CRÉDITO EMPRESARIAL. SUBSISTÊNCIA DA DÍVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I — CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta por ZOOTTON COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, representada pela Defensoria Pública da União na qualidade de curadora especial, contra sentença proferida em sede de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. A demanda visa à cobrança de dívida no valor de R$ 2.669.208,04, oriunda de inadimplemento de contratos empresariais firmados entre a instituição financeira e a empresa apelante, especialmente operação de crédito rotativo e antecipação de recebíveis. A sentença julgou procedente o pedido monitório, rejeitando os embargos da parte ré. 3. A apelação sustenta, em síntese, a nulidade da citação por edital e o cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil. II — QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia jurídica consiste em saber se: (i) a citação por edital realizada no processo é nula por ausência de esgotamento das tentativas de localização da parte ré; (ii) houve cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova pericial. III — RAZÕES DE DECIDIR 5. A citação por edital foi validamente realizada após diversas tentativas infrutíferas de localização da parte ré, inclusive com endereço correto conforme certidão judicial e sistema dos Correios, nos termos do art. 256 do CPC. 6. O indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para formação da convicção do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1651097/BA). 7. Os documentos acostados pela CEF demonstram a origem da dívida, os contratos firmados e a inadimplência da empresa, sendo desnecessária a dilação probatória. 8. A sentença, ao reconhecer a procedência do pedido, também afastou qualquer abusividade contratual, legitimando o título executivo judicial formado na monitória. IV — DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação desprovida. 10. Majorados os honorários advocatícios em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Tese de julgamento: 1. A citação por edital é válida quando precedida de diligências infrutíferas para localização do réu, devidamente certificadas nos autos. 2. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de prova pericial quando os elementos documentais constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento do juiz. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, 370, 485, 701, 85, § 11; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1651097/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; STJ, AgRg no AREsp 427.535/PE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino.
