EMFOR
Notas
Exportar
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 01/10/2025

EXECUÇÃO FISCAL

CURADOR ESPECIAL

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CURADORA ESPECIAL.

Recurso
08115171620254050000
Tribunal
TRF5
Relator
Gisele Chaves Sampaio Alcantara

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CURADORA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA PREVISTA EM TESE REPETITIVA DO STJ. RECURSO PROVIDO. I — CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, na qualidade de curadora especial da executada, contra sentença da 4ª Vara Mista de Cajazeiras/PB que, nos autos dos embargos à execução fiscal ajuizados contra o IBAMA (exequente), indeferiu liminarmente a petição inicial por ausência de garantia do juízo e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. II — QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é exigível a garantia do juízo para o conhecimento de embargos à execução fiscal opostos por curador especial nomeado em razão de citação por edital. III — RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça dispensa a exigência de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução por curador especial nomeado em razão de citação por edital, conforme decidido no Tema Repetitivo 182. 4. A exigência de garantia violaria a lógica da atuação do curador especial, que atua em nome do réu revel sem poderes para constituir bens em garantia, além de representar múnus público essencial à efetividade do contraditório e da ampla defesa. 5. A Súmula 196 do STJ reconhece expressamente a legitimidade do curador especial para apresentação de embargos à execução. 6. A sentença recorrida contrariou o entendimento pacificado pelo STJ ao indeferir liminarmente os embargos por ausência de garantia, razão pela qual deve ser reformada. IV — DISPOSITIVO 7. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I; Lei nº 6.830/80, art. 16, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 182; STJ, Súmula nº 196; STJ, REsp nº 1.110.548/PB, rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. 25.02.2010, DJe 26.04.2010; STJ, AgInt no REsp nº 1.781.045/MG, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.09.2020, DJe 25.09.2020. GS15