EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OMISSÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE MEDIDA COERCITIVA PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO.
- Recurso
- 08028000820244058000
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Manuel Maia De Vasconcelos Neto
Resumo do acórdão
Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente ação de exibição de documentos e afastou multa cominatória. A embargante alegou omissão quanto à fixação de medida coercitiva para descumprimento da ordem, mas o tribunal constatou que a questão foi expressamente examinada e que eventual resistência ao cumprimento será apreciada em fase própria. Embargos desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE MEDIDA COERCITIVA PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento às apelações para julgar procedente o pedido de exibição de documentos e afastar a multa cominatória anteriormente fixada em desfavor da Caixa Econômica Federal - CAIXA. 3. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que, embora tenha sido determinada a exibição dos documentos no prazo de 30 dias, não teria sido fixada medida coercitiva para a hipótese de eventual descumprimento da ordem judicial. 4. O acórdão embargado examinou expressamente a questão relativa à multa cominatória, afastando-a por ausência de contraditório prévio e de tentativa de medidas sub-rogatórias menos gravosas, em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.000. 5. A pretensão de fixação imediata de astreintes para eventual descumprimento da ordem de exibição configura inovação incompatível com a via integrativa dos embargos de declaração, além de contrariar a fundamentação do acórdão embargado. 6. Eventual resistência ao cumprimento da decisão poderá ser apreciada na fase própria, quando então poderão ser avaliadas as medidas coercitivas cabíveis, observados os requisitos legais e jurisprudenciais. 7. Embargos de declaração desprovidos.
