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Acórdão · 17/12/2025

AÇÃO MONITÓRIA

CITAÇÃO EDITAL

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. CITAÇÃO ELETRÔNICA DE ENTE MUNICIPAL.

Recurso
08129196920244050000
Tribunal
TRF5
Relator
Roberto Wanderley Nogueira

Resumo do acórdão

Ação rescisória que questionava nulidade de citação eletrônica via PJe de ente municipal. O tribunal confirmou a validade da citação eletrônica como via exclusiva para órgãos públicos cadastrados, dispensando mandado, conforme art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022. Rejeitada a rescisória por inexistência de violação manifesta de norma jurídica e por vedação ao uso como sucedâneo recursal.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. CITAÇÃO ELETRÔNICA DE ENTE MUNICIPAL. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA CITAÇÃO VIA PORTAL PJE. ART. 246 DO CPC. RESOLUÇÃO CNJ Nº 455/2022. HIERARQUIA DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS. DEVER DE MONITORAMENTO DO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Ação rescisória que visa desconstituir sentença proferida à revelia, sob o fundamento de nulidade da citação realizada exclusivamente via portal eletrônico (PJe), sem a expedição de mandado judicial. O art. 246 do CPC/2015, em consonância com a Lei nº 11.419/2006, estabelece a preferência da citação por meio eletrônico para os entes públicos que mantêm cadastro nos sistemas dos Tribunais. A Resolução CNJ nº 455/2022 regulamenta a matéria e institui hierarquia funcional nas comunicações processuais, determinando, em seu art. 18, que a citação eletrônica é a via exclusiva para os cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico. O art. 11, § 3º, da mesma norma, dispõe expressamente que, em caso de duplicidade, prevalece a comunicação eletrônica oficial realizada pelo sistema sobre as demais formas (mandado ou diário). A citação via portal dispensa a expedição de mandado ou carta com aviso de recebimento quando o ente público está regularmente cadastrado. O ato citatório dirige-se à pessoa jurídica, a quem incumbe o dever de monitorar o sistema para viabilizar sua defesa técnica. A ausência de advogado constituído a priori não macula a validade da citação eletrônica. Inexistência de violação manifesta à norma jurídica. A pretensão rescisória esbarra na Súmula 343 do STF e na vedação à utilização da ação como sucedâneo recursal. Ação rescisória julgada improcedente.