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Acórdão · 14/03/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EFEITO SUSPENSIVO

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA EM CURSO.

Recurso
00059044820254050000
Tribunal
TRF5
Relator
Cid Marconi Gurgel De Souza

Resumo do acórdão

Agravo de Instrumento contra decisão que suspendeu cumprimento de sentença diante de ação rescisória pendente. O tribunal entendeu que a inexistência de liminar na rescisória não autoriza o juízo de execução a suspender o cumprimento, devendo prevalecer a coisa julgada e liberar o precatório já expedido. Recurso provido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA EM CURSO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. LIBERAÇÃO DO PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Particular em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de liberação de pagamento de precatório expedido, tendo em vista a interposição da ação rescisória pelo INSS. 2. O Agravante pugna pelo prosseguimento do cumprimento de sentença e, consequentemente, o desbloqueio do precatório já expedido. 3. Na hipótese dos autos, o INSS, ora agravado, interpôs Ação Rescisória com vistas a rescindir à coisa julgada formada nos presentes autos. 4. Embora haja uma Ação Rescisória ajuizada pelo INSS, não houve a concessão da medida liminar pleiteada - prevalecendo a última coisa julgada, a qual está sendo executada -, mesmo assim, o juízo da execução ordenou a suspensão da execução. 5. Nesse caso, parece não caber ao juízo da execução, cuja atividade é a satisfação do título exequendo, promover medidas cautelares para defender interesse do INSS que deve ser alcançado pela via da Ação Rescisória. Sendo assim, entendo ser devido prosseguimento do cumprimento de sentença e, consequentemente, o desbloqueio do precatório já expedido. Agravo de Instrumento provido. tat