EMFOR
Notas
Exportar
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 18/03/2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

Recurso
00072771720254050000
Tribunal
TRF5
Relator
Rubens De Mendonca Canuto Neto

Resumo do acórdão

Agravo de instrumento de mutuária contra decisão que reconheceu ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ação sobre liberação de recursos em financiamento imobiliário. Aplicando a teoria da asserção, o tribunal reconheceu legitimidade passiva da CEF, pois a alegada negligência na vistoria (que fundamenta a pretensão) não é questão de legitimidade, mas de mérito. Mantido o feito na Justiça Federal.

Ementa

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE ACORDO COM A TEORIA DA ASSERÇÃO. MANUTENÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO NA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto por mutuária, autora de Ação ordinária movida em face da Caixa Econômica - CEF, contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da CEF, excluindo-a do feito, e, por consequência, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal, determinando a remessa do processo à Justiça Estadual. 2. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida in status assertionis, vale dizer, a partir da análise da causa de pedir veiculada na inicial, sem adentrar na questão de que aquilo que foi afirmado corresponde ou não à verdade. 3. Da leitura da exordial, vê-se que a parte autora dirige sua pretensão contra a CEF em razão da alegação de que esta teria efetuado a liberação do capital objeto do financiamento (a terceiro a quem o mutuário conferiu procuração para receber os valores da obra) com fundamento em fotografias falsas, sem vistoria presencial da obra, o que, no seu entender, configuraria descumprimento de sua obrigação contratual. 4. A existência ou não da responsabilidade alegada constitui o próprio mérito da causa. Ainda que a CEF eventualmente tenha figurado no contrato como mero agente financeiro ou não tenha responsabilidade perante o mutuário pelo bom ou mau uso que a pessoa por ele autorizada fez dos recursos, tal fato se confunde com o próprio mérito da causa (existência ou não de responsabilidade da empresa pública federal demandada), e não com a legitimidade ad causam. 5. Agravo de instrumento provido para reconhecer a legitimidade passiva da CEF, mantendo-se os autos originários na Justiça Federal, a fim de que naquele processo seja apurada eventual responsabilidade da CEF. medc