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Acórdão · 12/03/2026

IMPOSTO DE RENDA

SERVIÇO HOSPITALAR

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.

Recurso
08184183420224058300
Tribunal
TRF5
Relator
Rubens De Mendonca Canuto Neto

Resumo do acórdão

Ação ordinária de empresa prestadora de serviços hospitalares que buscava aplicação de base de cálculo reduzida para IRPJ e CSLL. O tribunal afastou exceção de coisa julgada (desistência anterior não gera decisão meritória) e julgou procedente o pedido, reconhecendo que a sociedade preencheu cumulativamente os requisitos legais: natureza objetiva da atividade hospitalar, forma empresária e conformidade com normas sanitárias. Condenou-se a Fazenda à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, limitado ao período quinquenal, com incidência de Selic e condenação em honorários.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249/95. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS (SOCIEDADE EMPRESÁRIA E ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA). ATENDIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela sociedade autora contra sentença que, considerando que a presente demanda reproduz o Mandado de Segurança nº 0810514-02.2018.4.05.8300, reconheceu a coisa julgada e extinguiu o feito sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC). 2. A apelante sustenta: 2.1. inexistência de coisa julgada material, em razão da desistência do mandado de segurança anteriormente ajuizado, posteriormente homologada pelo Tribunal; 2.2. possibilidade de julgamento imediato do mérito; 2.3. direito à aplicação da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL às receitas decorrentes da prestação de serviços hospitalares, por preencher os requisitos legais (sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa), defendendo interpretação objetiva da expressão "serviços hospitalares"; 2.4. direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos. 3. Homologada a desistência do mandado de segurança anteriormente ajuizado, com a consequente extinção sem resolução do mérito, inexiste decisão de mérito apta a produzir coisa julgada material, nos termos do art. 502 do CPC. Ainda que presentes identidade de partes, pedido e causa de pedir, a ausência de decisão meritória válida impede a incidência do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. 4. Possibilidade de julgamento imediato do mérito, por se tratar de causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC). 5. Para a aplicação da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL (8% e 12% sobre a receita bruta), prevista nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, com a redação conferida pela Lei nº 11.727/2008, exige-se, cumulativamente: prestação de serviços hospitalares (conceito objetivo), organização sob a forma de sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa. 6. A jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 217), consolidou o entendimento de que a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, considerando a natureza da atividade desenvolvida, e não a estrutura física do estabelecimento. 7. Sociedade empresária que exerce atividade médica ambulatorial com realização de procedimentos cirúrgicos, comprovada por contrato social, cadastro no CNPJ e notas fiscais de prestação de serviços. Inexistência de distinção legal entre procedimentos cirúrgicos de caráter reparador ou estético, sendo excluídas apenas as consultas médicas. 8. Comprovação do atendimento às normas sanitárias mediante licença expedida pela autoridade municipal competente. Ausência de elementos que indiquem descumprimento de normas da Anvisa. Ônus probatório satisfeito. 9. Direito à repetição do indébito, facultada ao contribuinte a opção entre restituição mediante precatório ou compensação administrativa (Súmula 461/STJ). Prescrição quinquenal (art. 168, I, do CTN; Tema 04/STF), limitada aos fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Vedação à compensação antes do trânsito em julgado (art. 170-A do CTN; Tema 346/STJ). Atualização pela taxa Selic (Tema 145/STJ). 10. Condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC. 11. Apelação provida, para afastar a preliminar de coisa julgada e, no mérito, julgar procedente o pedido inicial, nos termos da fundamentação supra. nan