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Acórdão · 08/03/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR DE MILITAR.

Recurso
00088941220254050000
Tribunal
TRF5
Relator
Leonardo Henrique De Cavalcante Carvalho

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR DE MILITAR. EXCEÇÃO DA LEI Nº 10.259/2001 (ART. 3º, §1º, IV). JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Victor Guilherme Leite da Silva, com pedido de tutela de urgência, em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco, declinou da competência para o Juizado Especial Federal, por entender que o valor da causa (R$ 1.000,00) atrai a competência absoluta prevista na Lei nº 10.259/2001. Liminar deferida. 2. Em suas razões recursais, o agravante alega que a demanda se enquadra em exceção legal à competência dos Juizados, conforme o art. 3º, §1º, IV, da Lei nº 10.259/2001, por se tratar de sanção disciplinar aplicada a militar. Sustenta, ainda, que houve negativa de prestação jurisdicional na apreciação dos embargos de declaração opostos, os quais foram rejeitados por decisão que reputa nula, por ausência de fundamentação. Requer o reconhecimento da competência da Justiça Federal Comum. Pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita. 3. Nos termos do art. 3º, §1º, IV, da Lei 10.259/2001: "Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares." 4. No caso, a decisão agravada declinou da competência para os Juizados Especiais Federais, sob o argumento de que o valor da causa (R$ 1.000,00) se enquadra no limite previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 5. Contudo, referida norma legal, em seu §1º, inciso IV, excepciona da competência dos Juizados Especiais as causas "que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares". 6. No caso dos autos, a pretensão deduzida visa a retirada de registro de punição disciplinar militar, cujos efeitos estariam impedindo o agravante de concorrer a concursos públicos, configurando justamente a hipótese de exceção legal expressa. 7. Em relação ao pedido de justiça gratuita, o agravante apresentou declaração de hipossuficiência e cópia de sua CTPS, comprovando a ausência de vínculo formal de trabalho e de renda fixa. Diante da ausência de elementos que infirmem a presunção legal, deve ser acolhido o pedido da gratuidade da justiça. 8. Reconhecimento da competência da Justiça Federal Comum, para apreciar o pleito autoral. Justiça gratuita deferida. 9. Agravo de instrumento provido. [12]