UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
- Recurso
- 08058461120154058100
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Roberto Wanderley Nogueira
Resumo do acórdão
Embargos de declaração contra acórdão que negou apelação em ação monitória de FIES. A defesa alegou omissão na análise de parecer sobre anatocismo, mas o tribunal constatou fundamentação adequada do acórdão e rejeitou tentativa de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PROVA ESCRITA SUFICIENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta 1ª Turma, que negou provimento à apelação interposta em ação monitória fundada em contrato de financiamento estudantil (FIES). Sustentam as embargantes a existência de omissão quanto à análise de parecer técnico elaborado pela Defensoria Pública da União, com alegação de anatocismo e irregularidade na composição do saldo devedor. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Inexistindo vícios no acórdão embargado, e evidenciado o caráter meramente infringente do recurso, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
