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Acórdão · 01/10/2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R

DESCAMINHO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, …

Recurso
1000287-80.2021.4.01.3803/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
MÔNica Sifuentes

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, e por acolher a questão de ordem suscitada pela UFU, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à Fundação Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos e pelos ora acrescidos neste voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.