EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EFEITO MODIFICATIVO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, vez que inexistente omissão …
- Recurso
- 0024296-74.2017.4.01.3800/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Flavio Boson Gambogi
Resumo do acórdão
Embargos de declaração em ação criminal foram negados pela 2ª Turma do TRF-6ª Região por unanimidade, pois não havia omissão ou inconstitucionalidade no acórdão anterior, e o recurso buscava indevidamente reanalisar o mérito sob pretexto de esclarecer a decisão.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, vez que inexistente omissão ou inconstitucionalidade e evidenciada a clara intenção de se conferir efeitos infringentes ao recurso, a fim de ensejar a reanálise do mérito, tendo o inconformismo do embargante, como real escopo, a pretensão de reformar o acórdão, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
