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Acórdão · 10/11/2025

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO REGIMENTAL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo Min…

Recurso
0057663-26.2016.4.01.3800/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Lincoln Rodrigues De Faria

Resumo do acórdão

A 4ª Turma do TRF6 negou provimento às apelações do MPF e MPMG, mantendo a sentença recorrida. Não foram fixados honorários recursais por serem incabíveis na espécie.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo integralmente a sentença recorrida. Não há majoração em honorários recursais, pois não fixados em primeiro grau, por incabívei na espécie, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.