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Acórdão · 09/02/2026

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO INTEGRAL à Apelação para, cassando a sentença que reconhe…

Recurso
0002197-88.2009.4.01.3801/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho

Resumo do acórdão

Apelação em Ação Civil Pública da Defensoria Pública da União contra decisão que reconheceu sua ilegitimidade ativa. O TRF6 cassou a sentença e, reconhecendo a causa madura para julgamento de mérito, declarou ilegais e inconstitucionais as exigências editalícias que restringem o acesso a concursos militares por estado civil, gestação e soropositividade.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO INTEGRAL à Apelação para, cassando a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União, prosseguir no julgamento do mérito por força da Teoria da Causa Madura, e, no mérito, julgar procedente o pedido da Ação Civil Pública, para declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade das exigências editalícias que impõem restrições baseadas no estado civil, na condição de gestante e na sorologia anti-HIV para fins de ingresso nos certames militares, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.