TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
DESCAMINHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal para…
- Recurso
- 1002974-64.2020.4.01.3803/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Luciana Pinheiro Costa
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal para cassar a sentença de absolvição sumária e determinar o regular prosseguimento da ação penal, com a retomada do curso do processo a partir da fase instrutória, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
