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Acórdão · 26/02/2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R

DESCAMINHO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal para…

Recurso
1002974-64.2020.4.01.3803/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Luciana Pinheiro Costa

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal para cassar a sentença de absolvição sumária e determinar o regular prosseguimento da ação penal, com a retomada do curso do processo a partir da fase instrutória, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.