RECURSO DE REVISTA
AGRAVO REGIMENTAL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno interposto por M.
- Recurso
- 0002468-05.2019.4.01.0000/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho
Resumo do acórdão
Agravo interno em revisão criminal. O tribunal manteve decisão que indeferiu o processamento da revisão por não se enquadrar nas hipóteses legais, negando provimento ao recurso por unanimidade.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno interposto por M. A. M. R., mantendo-se integralmente a decisão monocrática que indeferiu o processamento da revisão criminal, por não se amoldar a nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
