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Acórdão · 13/04/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO REGIMENTAL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno interposto por M.

Recurso
0002468-05.2019.4.01.0000/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho

Resumo do acórdão

Agravo interno em revisão criminal. O tribunal manteve decisão que indeferiu o processamento da revisão por não se enquadrar nas hipóteses legais, negando provimento ao recurso por unanimidade.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno interposto por M. A. M. R., mantendo-se integralmente a decisão monocrática que indeferiu o processamento da revisão criminal, por não se amoldar a nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.