CRIME MILITAR
RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL...
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para majorar a pe…
- Recurso
- 1061499-14.2021.4.01.3800/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Pedro Felipe De Oliveira Santos
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para majorar a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
