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Acórdão · 27/04/2026

AÇÃO MONITÓRIA

JULGAMENTO ANTECIPADO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantenho a sentença denegatória de segurança e deixando…

Recurso
6014113-17.2025.4.06.3801/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Marcelo Dolzany Da Costa

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantenho a sentença denegatória de segurança e deixando de condenar em honorários, nos termos da SJMG 512. Proceda-se a Secretaria Processual Unificada a juntada deste acórdão aos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 6012895-08.2025.4.06.0000, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.