AÇÃO MONITÓRIA
JULGAMENTO ANTECIPADO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantenho a sentença denegatória de segurança e deixando…
- Recurso
- 6014113-17.2025.4.06.3801/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Marcelo Dolzany Da Costa
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantenho a sentença denegatória de segurança e deixando de condenar em honorários, nos termos da SJMG 512. Proceda-se a Secretaria Processual Unificada a juntada deste acórdão aos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 6012895-08.2025.4.06.0000, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
