TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
DESCAMINHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da defesa e dar parcial provimento à apelação…
- Recurso
- 0001301-09.2009.4.01.3813/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Flavio Boson Gambogi
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da defesa e dar parcial provimento à apelação da acusação, para majorar a pena definitiva de S. P. F. M. para 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, fixados à razão de 1/2 (meio) salário-mínimo vigente à época dos fatos, restando afastada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
