TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
DESCAMINHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, para maj…
- Recurso
- 0003239-86.2011.4.01.3807/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Flavio Boson Gambogi
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, para majorar a pena definitiva do réu J. C. D. A. para 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, afastando-se a substituição por penas restritivas de direitos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
