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Acórdão · 27/04/2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R

DESCAMINHO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime de gest…

Recurso
0023389-36.2016.4.01.3800/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime de gestão temerária, previsto no art 4º, parágrafo único, da Lei 7492/86, e por negar provimento às apelações interpostas por R. R. R. e D. D. Q., quanto ao delito remanescente previsto no art. 4º, caput, da Lei n.º 7.492/1986, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos, quanto a este delito, ficando ambos os réus condenados à pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.