RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por M.
- Recurso
- 1007795-43.2022.4.01.3803/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Edilson Vitorelli Diniz Lima
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por M. A. C., nos termos do voto do relator. Transitado em julgado o acórdão, fica determinada a baixa dos autos, independentemente de nova intimação das partes, cabendo ao juízo de origem informá-las sobre o retorno do processo, conforme relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
