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Acórdão · 12/05/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por M.

Recurso
1007795-43.2022.4.01.3803/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Edilson Vitorelli Diniz Lima

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por M. A. C., nos termos do voto do relator. Transitado em julgado o acórdão, fica determinada a baixa dos autos, independentemente de nova intimação das partes, cabendo ao juízo de origem informá-las sobre o retorno do processo, conforme relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.