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Acórdão · 21/05/2026

RECURSO DE REVISTA

ANULAÇÃO DE JULGADO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art.

Recurso
0007058-14.2009.4.01.3803/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Andre Prado De Vasconcelos

Resumo do acórdão

Apelação cível submetida a juízo de retratação pela 4ª Turma do TRF-6ª. A Corte aplicou teses firmadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234, anulando a sentença e determinando retorno dos autos para reabertura da instrução processual, prejudicando a apelação original.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aplicar as teses firmadas pelo STF nos julgamentos dos Temas 6 e 1.234, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, na forma especificada na fundamentação supra, bem como julgar prejudicada(s) a(s) apelação(ões), nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.