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Acórdão · 21/05/2026

RECURSO

DECISÃO QUE INDEFERE PARTILHA

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União Federal e dar parcial provimento às apelações i…

Recurso
1008615-96.2021.4.01.3803/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Andre Prado De Vasconcelos

Resumo do acórdão

Apelação contra condenação de ressarcimento. A União Federal foi condenada a ressarcir Uberlândia e Minas Gerais pelos custos de exame postulado, mediante compensação administrativa, em decisão unânime que negou provimento ao recurso da União e deu parcial provimento às apelações dos entes estadual e municipal.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União Federal e dar parcial provimento às apelações interpostas pelo Município de Uberlândia e pelo Estado de Minas Gerais, para condenar a União Federal a ressarcir o ente público dos valores eventualmente despendidos para custear o exame postulado, mediante compensação na via administrativa, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.