TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
DESCAMINHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NEGAR PR…
- Recurso
- 0008710-10.2016.4.01.3807/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Rubens Rollo D Oliveira
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NEGAR PROVIMENTO às apelações de L. S. P. e O. M. P., DAR PARCIAL PROVIMENTO às apelações de QUEZIA RAIANE MESQUITA PIMENTA, A. K. D. S. E. S., R. F. V., F. A. A. N., A. R. F. e J. G. D. S., conforme fundamentação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
