FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da FUNASA e por negar-lhe provimento, na p…
- Recurso
- 0090376-25.2014.4.01.3800/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Diogo Souza Santa Cecilia
Resumo do acórdão
Apelações de FUNASA e embargada sobre compensação de reajustes salariais. A 2ª Turma Suplementar do TRF-6ª negou provimento à apelação da FUNASA e deu parcial provimento à apelação da embargada, excluindo a gratificação GDASST (criada por lei posterior) e outras verbas da compensação com o reajuste de 28,86%, assegurando direitos remuneratórios distintos.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da FUNASA e por negar-lhe provimento, na parte conhecida, bem como por dar parcial provimento à apelação da parte embargada, para explicitar que a compensação dos resíduos do reajuste de 28,86% com o reajuste determinado pela Lei n.º 10.483/2002 não abrange a gratificação por ela criada (GDASST), bem como para afastar a compensação de eventuais resíduos do reajuste de 28,86% com as previsões Lei n.º 10.971/2004, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
