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Acórdão · 24/05/2026

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da FUNASA e por negar-lhe provimento, na p…

Recurso
0090376-25.2014.4.01.3800/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Diogo Souza Santa Cecilia

Resumo do acórdão

Apelações de FUNASA e embargada sobre compensação de reajustes salariais. A 2ª Turma Suplementar do TRF-6ª negou provimento à apelação da FUNASA e deu parcial provimento à apelação da embargada, excluindo a gratificação GDASST (criada por lei posterior) e outras verbas da compensação com o reajuste de 28,86%, assegurando direitos remuneratórios distintos.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da FUNASA e por negar-lhe provimento, na parte conhecida, bem como por dar parcial provimento à apelação da parte embargada, para explicitar que a compensação dos resíduos do reajuste de 28,86% com o reajuste determinado pela Lei n.º 10.483/2002 não abrange a gratificação por ela criada (GDASST), bem como para afastar a compensação de eventuais resíduos do reajuste de 28,86% com as previsões Lei n.º 10.971/2004, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.