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Acórdão · 24/05/2026

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

HORAS EXTRAS

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte ré para determinar a supressã…

Recurso
0083797-61.2014.4.01.3800/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Diogo Souza Santa Cecilia

Resumo do acórdão

Apelação em ação trabalhista: a 2ª Turma Suplementar do TRF-6ª reconheceu o direito do servidor ao pagamento de horas extras trabalhadas além das 16 horas semanais legais, com correção monetária e juros, e determinou a supressão da GEPR com implementação de jornada reduzida e compensação de valores indevidamente percebidos.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte ré para determinar a supressão da GEPR a partir da implementação da jornada reduzida, devendo ser compensados eventuais valores percebidos a título da referida gratificação e de funções comissionadas ou gratificadas. Por outro lado, voto por dar provimento ao recurso da parte autora para reconhecer o direito ao pagamento de todas as horas trabalhadas além da carga horária prevista na Lei nº 1.234/50, correspondente a 16 horas semanais, no período não alcançado pela prescrição, acrescidas de correção monetária e juros, conforme os índices e critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.