RECURSO
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Trata-se de pedido formulado pela parte recorrente alegando não ter mais interesse no julgamento do recurso.
- Recurso
- 1023600-16.2020.4.01.3800/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Lincoln Rodrigues De Faria
Resumo do acórdão
Recurso desistido pelo recorrente. Homologado o pedido de desistência conforme autoriza o CPC, permitindo que o recorrente abandone o recurso sem necessidade de consentimento da parte contrária. Determinado o trânsito em julgado e devolução dos autos ao juízo de origem.
Ementa
Trata-se de pedido formulado pela parte recorrente alegando não ter mais interesse no julgamento do recurso. Manifestando a recorrente o desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, o pedido de desistência deve ser homologado, consoante o art. 998 do CPC (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Assim, e nos termos do art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital.
