TERCEIRIZAÇÃO
ENTES ESTATAIS
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REVELIA.
- Recurso
- Ag-AIRR - 11742-68.2019.5.15.0016
- Tribunal
- TST
- Relator
- Sergio Pinto Martins
Resumo do acórdão
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Mantém-se decisão que afastou alegação de cerceamento de defesa por revelia, já que o recurso não impugnou adequadamente seus fundamentos. Reafirma-se jurisprudência pacífica: terceirização é lícita em empresa privada, com responsabilidade subsidiária da contratante pelo simples inadimplemento da prestadora, dispensada análise de culpa.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REVELIA. EFEITOS – VERBAS RESCISÓRIAS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, nos particulares. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. No mesmo sentido, a Súmula 331, IV, do TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Tratando-se de empresa privada, essa responsabilidade decorre do mero inadimplemento da prestadora e do benefício auferido com a força de trabalho, sendo desnecessária a perquirição de culpa in vigilando ou in eligendo , exigência restrita aos entes da Administração Pública (Súmula 331, V, do TST). Julgados. Agravo a que se nega provimento.
