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Acórdão · 26/05/2026

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Recurso
RRAg - 950-93.2018.5.09.0004
Tribunal
TST
Relator
Amaury Rodrigues Pinto Junior

Resumo do acórdão

Agravo de instrumento em ação trabalhista: negada a nulidade por falta de fundamentação, já que o tribunal regional justificou adequadamente a recusa dos reflexos do auxílio-alimentação em aviso prévio por ausência de comprovação da modalidade de rescisão. Recurso de revista também conhecido e provido quanto ao benefício da justiça gratuita, confirmando que o trabalhador pode comprovar insuficiência econômica por declaração mesmo recebendo acima do teto legal, conforme Tema Repetitivo 21 do TST.

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Ao contrário do que alega o agravante, verifica-se que a decisão regional foi devidamente fundamentada no sentido de que não eram devidos os reflexos do auxílio-alimentação em aviso prévio e na multa do FGTS, diante da ausência de comprovação, pelo autor, da modalidade de rescisão operada. Incólumes, portanto, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. As demais violações invocadas e a divergência jurisprudencial encontram o óbice na Súmula n. 459 do TST. 3. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. V erifica-se que a parte aponta, nas razões do recurso de revista, somente violação ao art. 341 do CPC, que não trata dos reflexos do auxílio-alimentação em aviso prévio ou da integração de parcelas de natureza salarial. Assentada a premissa pelo Tribunal Regional de que não ficou demonstrada a modalidade de rescisão contratual operada, não é possível vislumbrar violação ao referido dispositivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de redução ou majoração do percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do art. 791-A, § 2º, da CLT, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II — DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.