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Acórdão · 20/05/2026

EMBARGOS INFRINGENTES

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Recurso
EDCiv-Ag-AIRR - 437-35.2020.5.17.0004
Tribunal
TST
Relator
Alberto Bastos Balazeiro

Resumo do acórdão

Embargos de declaração contra acórdão que negou recurso de revista sobre limbo previdenciário. O tribunal confirmou que analisou fundamentadamente os pressupostos extrínsecos do recurso, rejeitando a alegação de omissão. Embargos negados.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.