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Acórdão · 19/05/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 06/96

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO.

Recurso
RRAg - 816-39.2019.5.12.0007
Tribunal
TST
Relator
Sergio Pinto Martins

Resumo do acórdão

Agravo de instrumento e recurso de revista em caso de acidente do trabalho com queimadura química. O TST negou provimento aos agravos por falta de transcendência quanto à indenização por danos morais e estéticos, mas reconheceu transcendência quanto à justiça gratuita (declaração de hipossuficiência é suficiente conforme Súmula 463) e prescrição (produção antecipada de provas interrompe o prazo prescricional). Aplicou-se a Lei 13.467/2017 aos contratos ativos na data de vigência, conforme tema vinculante do Tribunal Pleno.

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. ATO INDEVIDO DE OUTRO EMPREGADO. QUEIMADURA QUÍMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTIVOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II — AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III — RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte Superior vem decidindo que a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A fim de encerrar as discussões acerca da aplicação da Lei nº 13.467/2017, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004, leading case do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, o Tribunal Pleno do TST firmou tese vinculante de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A propositura de ação de produção antecipada de provas constitui meio idôneo para interromper o curso da prescrição no âmbito da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.